CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA: QUAL A DIFERENÇA ?

Para simplificar vou explanar aqui alguns exemplos.
Calúnia:
Exemplo: "Fulano publicou nas redes sociais uma foto de Beltrano, alegando que este entrou na casa de José na madrugada passada e furtou sua motocicleta." Partindo do pressuposto que Fulano inventou uma mentira criminosa sobre Beltrano, já que o art. 155 do Código Penal traz como crime subtrair coisa alheia, Fulano responderá por crime de calúnia.
Difamação:
Exemplo: "Digamos que Fulano espalhe pela vizinhança que Beltrana vai toda noite para a casa de José enquanto seu marido está trabalhando." Nesse cenário, o fato em questão é um ato desonroso, e não criminoso, já que o adultério não é mais crime desde 2005. A ofensa, pois, fere a honra objetiva (reputação) de Beltrana perante o bairro, independente dela ser verdadeira ou falsa, e ainda por cima é clara a intenção maldosa por parte de Fulano. Isso ofende publicamente a vítima, e o difamador pode ficar detento de 3 meses a 1 ano e ainda pagar multa.
injúria:
Exemplo: "Fulano publicou nas redes sociais simplesmente que “Beltrano é ladrão”." Nesse caso não configura calúnia, e sim injúria. Sendo assim, a calúnia se manifesta no momento em que o caluniador ofende publicamente a vítima e a pena para ele é detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Quem se sentir caluniado, difamado ou injuriado pode pedir ajuda na justiça. O primeiro passo a ser dado pela vítima é dirigir-se a uma delegacia e fazer um registro de ocorrência (queixa-crime). Nessa circunstância, será aberto um inquérito policial, que se manifesta como uma investigação dos fatos e provas apresentados pela vítima e que tem como fim o encaminhamento ou não da denúncia pelo Ministério Público. Havendo a recepção dessa denúncia pela justiça, inicia-se o trâmite processual, em que um oficial de justiça notifica a outra parte que está sendo aberto um processo judicial contra ela.
Em seguida, entra a figura do Advogado Criminalista, especialista em Direito Penal que representa o réu em todo o processo, defendendo-o por meio de provas, dispositivos legais e experiência em casos de crime contra a honra.
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